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Perguntas Frequentes2020-01-23T07:18:30-03:00

Perguntas Frequentes

Há algum ato normativo que discipline a atuação de professores na ESA/DF?2021-09-08T21:00:52-03:00

Sim. A Portaria ESA/DF nº 2, de 2019, dispõe sobre o credenciamento, atuação e remuneração docente e a Portaria ESA/DF nº 1, de 2021, que determina os valores de remuneração pela exploração de direitos autoriais de cursos on-line assíncronos. Além disso, o(a) professor(a) deve observar as disposições específicas que constam no contrato de prestação de serviços, que é firmado para cada curso ministrado.

Quais os horários das aulas na ESA/DF?2020-06-02T16:26:03-03:00

De segunda a sexta-feira, as aulas são ministradas nos seguintes horários:

  • Manhã – 9h às 12h, com intervalo das 10h30 às 10h45;
  • Tarde – 14h às 17h, com intervalo das 15h30 às 15h45;
  • Noite – 19h30 às 22h30, com intervalo das 21h às 21h15;

Aos sábados, as aulas podem ser ministradas somente nos turnos da manhã e da tarde.

A ESA/DF não funciona aos domingos.

Como a ESA/DF seleciona seus professores?2022-02-15T16:10:09-03:00

De acordo com a Portaria ESA/DF nº 2, de 2019, os(as) professores(as) podem ser selecionados por meio de editais de credenciamento ou atuar mediante convite do Diretor-Geral.

É possível obter certificado de atuação docente nos cursos que lecionei na ESA/DF?2021-09-08T22:39:28-03:00

Sim. Os certificados dos cursos encerrados até o dia 20 de agosto de 2021 devem ser emitidos e validados diretamente pelo(a) próprio(a) professor(a) na página de serviços em nosso site.

Os cursos que terminaram depois do dia 20 de agosto de 2021, os professores deverão entrar em contato com Secretaria da Escola.

 

 

 

Sim. Em todas as ações educacionais realizadas, a ESA/DF emite certificado de atuação docente para os(as) professores(as). Basta acessar a seção de serviços em atendimento ao professor em nosso site.

Até quando posso emitir o certificado? Há algum prazo?2020-06-04T19:50:29-03:00

Não há um prazo máximo para emissão desse certificado. As informações sobre sua participação no curso ficam armazenadas no sistema de ensino da ESA/DF e, portanto, a emissão pode ocorrer a qualquer tempo e quantas vezes forem necessárias, de acordo com a conveniência de cada aluno(a) ou professor(a).

Em caso de dificuldades na emissão, por favor entre em contato e fale conosco.

Quem pode lecionar na ESA/DF?2020-06-04T19:50:42-03:00

De acordo com a Portaria ESA/DF nº 2, de 2019, podem ministrar aulas na ESA/DF os docentes com reconhecida experiência acadêmica em sua área de especialidade que sejam credenciados para esse fim, após processo seletivo realizado pela ESA/DF ou que sejam convidados para curso ou ação de educacional específica, destinada a atender a necessidade temporária ou urgente de capacitação em área de conhecimento de excepcional interesse da advocacia.

Em qualquer hipótese, é obrigatório que o(a) professor(a) possua currículo cadastrado na Plataforma Lattes.

Como faço para lecionar na ESA/DF?2020-05-28T11:50:27-03:00

O(A) professor(a) interessado em lecionar na ESA/DF deve seguir os seguintes passos:

  • 1º passo – O(A) professor(a) atualiza seu currículo na Plataforma Lattes, do CNPq. Caso não possua currículo Lattes, deverá providenciar seu cadastramento, o que pode ser feito neste endereço;
  • 2º passo – O(A) professor(a) preenche o formulário de “Sugestão ou Proposta de Curso”, disponível em nosso site, fornecendo informações sobre o curso que se propõe a ministrar, bem como suas informações pessoais e acadêmicas.
  • 3º passo – A proposta é analisada pela Coordenação Acadêmica e submetida à aprovação da Direção-Geral da ESA/DF;
  • 4º passo – Sendo aprovada a proposta de curso, a ESA/DF entra em contato com o(a) professor(a) para as providências de cadastro e envio da documentação docente.
É necessário ser advogado ou ter inscrição na OAB/DF para lecionar na ESA/DF?2020-06-04T19:52:31-03:00

Não. A atividade docente na ESA/DF é permitida a todos aqueles que têm formação, conhecimento e experiência consistentes e que desejam compartilhar conhecimento em sua área de domínio. Muitos professores universitários de cursos de Direito, inclusive, não possuem inscrição na OAB.

É necessário ter experiência docente para lecionar na ESA/DF?2022-05-31T11:36:47-03:00

Sim, de acordo com a Portaria ESA/DF nº 2, de 2019, alterada pela Portaria ESA/DF nº 2, de 2022, exige-se experiência de, no mínimo, 3 anos no ensino superior. Ademais, como nossos cursos possuem um foco prático-profissional, o que exige grande domínio de conteúdo lecionado, é necessário comprovar consistente e duradoura experiência profissional naquele tema ou disciplina.

É necessário ter titulação acadêmica para lecionar na ESA/DF?2020-06-04T19:53:02-03:00

Não. A titulação acadêmica é um diferencial muito importante, mas não é obrigatória. Todavia, como nossos cursos possuem foco prático-profissional, o que exige grande domínio de conteúdo lecionado, é necessário, ao menos, comprovar consistente e duradoura experiência profissional naquele tema ou disciplina.

Os professores possuem vínculo empregatício com a ESA/DF?2020-06-04T19:53:15-03:00

Não. A atuação de todos os professores na ESA/DF se dá sempre na condição de autônomo, em caráter eventual e sem vínculo empregatício, sendo regida por um contrato de prestação de serviços específico para cada curso que o(a) professor(a) ministrar.

O(A) professor(a) só pode iniciar sua atuação após a assinatura do contrato, que lhe será apresentado pela ESA/DF até a data prevista para o primeiro dia de aula do curso.

O curso que lecionarei foi agendado e está sendo oferecido no site da ESA/DF. Isso é garantia de que ele será realizado?2020-06-04T19:53:28-03:00

Não. A oferta do curso pela ESA/DF é uma etapa importante, mas não implica garantia de que ele será realizado. A ESA/DF se reserva o direito de cancelar ou remarcar os cursos que não atinjam o número mínimo de matrículas de alunos(as) pagantes definidos(as) para cada turma. Em qualquer hipótese, esse comunicado será feito com antecedência mínima de 48 horas da data prevista para o primeiro dia de aula.

O que ocorre se o curso agendado não for confirmado?2020-06-04T19:54:19-03:00

Caso a realização do curso não seja confirmada, a ESA/DF poderá oferecer ao(à) professor(a) a oportunidade de indicar novos dias para nova oferta do curso, mantendo o turno original de oferta.

Nesse caso, será observado o prazo de antecedência mínima de 60 (sessenta) dias entre a data de início da divulgação e a data prevista para o início da nova edição do curso.

Tive um contratempo ou problema de agenda. É possível remarcar o curso ou uma aula específica?2020-06-04T19:54:32-03:00

Uma vez confirmada a realização do curso pela ESA/DF, o(a) professor(a) não poderá cancelar, reagendar ou fazer qualquer outra alteração em datas ou horários das aulas, salvo mediante motivo imprevisível ou de força maior devidamente comprovado.

Em qualquer hipótese, o(a) professor(a) deve avisar a Secretaria da ESA/DF com antecedência mínima de 48 horas, a fim de que seja possível avisar os(as) alunos(as) com a devida antecedência.

Há alguma orientação didática a ser observada pelos professores da ESA/DF?2020-06-04T19:54:48-03:00

Sim. Embora o professor tenha liberdade de cátedra, os cursos da ESA/DF têm um viés prático-profissional. Por isso, incentivamos fortemente os(as) professores(as) a promover a exposição dialogada de conteúdo durante as aulas, dentre outras metodologias ativas, de modo a estimular a interação entre professores(as) e alunos. São especialmente recomendadas nas aulas:

  • a realização ou resolução de estudos de casos, de decisões judiciais e proposições legislativas;
  • a simulação de situações e problemas nas quais o conteúdo teórico ministrado no curso poderá vir a ser aplicado.
É necessário disponibilizar material didático para distribuição aos alunos?2021-09-08T21:36:18-03:00

Sim. Para facilitar o acompanhamento das aulas e o registro das anotações pelos alunos, é necessário que as aulas tenham seu conteúdo consolidado em apresentações elaboradas em arquivo de PowerPoint (formato PPT), observando o layout definido pela Direção da ESA/DF.

O arquivo deve ser enviado à Secretaria da ESA/DF com no mínimo 24 horas de antecedência, para o e-mail [email protected]. O material será disponibilizado aos alunos na área do aluno na plataforma Ead da ESA/DF.

O(A) professor(a) pode conceder bolsa ou permitir a frequência do curso por “alunos(as) ouvintes”?2020-06-04T19:55:16-03:00

Não. A concessão de bolsas ou mesmo a permissão de acesso de alunos(as) aos cursos da ESA/DF são prerrogativas exclusivas da Direção-Geral da Escola. Caso algum aluno(a) procure o(a) professor(a) com esse pleito, deverá ser direcionado para a Coordenação Administrativa da ESA/DF.

Há controle de frequência nas aulas presenciais da ESA/DF?2023-08-28T21:25:03-03:00

Sim. Em todos os cursos presenciais, promovidos e aprovados pela ESA/DF, a emissão de certificado de participação está condicionada à frequência mínima. Portanto, é imprescindível o rigoroso controle de frequência dos(as) alunos(as), que é de responsabilidade exclusiva do(a) professor(a).

Ao final de cada aula, o(a) professor(a) deve entregar a pauta de frequência na Coordenação Acadêmica da ESA/DF, assinada pelos(as) alunos(as) e pelo(a) professor(a). Caso uma ou mais listas de frequência não sejam devolvidas pelo(a) professor(a), o pagamento das aulas ficará retido até que a pendência seja sanada.

Se um(a) aluno(a) esquecer de assinar a lista de frequência o(a) professor(a) pode abonar a falta ou permitir a assinatura posteriormente?2020-06-04T19:57:21-03:00

Sim, mediante autorização assinada pelo(a) professor(a) na folha de frequência. Contudo, isso somente pode ocorrer até a aula subsequente àquela a que se referir a lista de frequência não assinada. Passado esse prazo, a revisão da falta depende de requerimento específico do(a) aluno(a) à Coordenação Acadêmica da Escola.

Se o professor não entregar a(s) lista(s) de frequência dos cursos presenciais, o que ocorre?2021-09-08T21:39:20-03:00

Caso uma ou mais listas de frequência não sejam devolvidas pelo(a) professor(a), o pagamento das aulas ficará retido até que essa pendência seja sanada.

Quais são os valores de remuneração praticados pela ESA/DF com seus professores?2020-06-04T19:57:42-03:00

Tendo em vista sua atuação como autônomo, a remuneração do(a) professor(a) é feita por curso, sendo paga de acordo com o número de horas-aula efetivamente ministradas e com a respectiva titulação acadêmica, observando os valores de hora-aula definidos na Portaria ESA/DF nº 2, de 2019.

Como faço para receber o pagamento de minhas aulas na ESA/DF?2021-09-08T22:35:48-03:00

Considerando que a atuação dos docentes na ESA/DF se dá em caráter autônomo e, portanto, sem vínculo empregatício, o pagamento é feito mediante, preferencialmente, por nota fiscal ou recibo de pagamento a autônomo (RPA), este último mediante autorização expressa do Diretor-Geral da Escola.

Em qualquer hipótese, o pagamento estará sujeito às retenções tributárias próprias e será feito mediante transferência bancária

Optei por receber o pagamento de minhas aulas por nota fiscal. Há alguma exigência ou requisito específico?2020-06-04T19:59:49-03:00

Sim. Somente são admitidas notas fiscais emitidas por pessoa jurídica a que pertença o(a) professor(a),
na condição de sócio(a) ou empregado(a), que tenha como objeto social o exercício de atividade de consultoria, assessoria, treinamento ou docência.

Quando é feito o pagamento dos professores?2021-09-08T22:36:58-03:00

O pagamento de todos(as) os(as) professores(as) é feito mediante solicitação encaminhada pela Direção da ESA/DF ao Setor Financeiro da OAB/DF no último dia útil do mês em que as aulas terminarem, juntamente com as notas fiscais e RPAs. A previsão de depósito é até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao término do curso.

Os(as) professores(as) da ESA/DF são avaliados?2020-06-04T20:00:07-03:00

Sim. No último dia de aula de cada curso, a ESA/DF disponibiliza aos alunos uma ficha de avaliação institucional, no qual serão devidamente avaliados itens como a infraestrutura da Escola, o atendimento da secretaria, a divulgação e organização do curso e, também, o desempenho do(a) professor(a).

O(a) professor(a) pode ter acesso aos contatos dos(as) alunos(as)?2020-06-04T20:00:15-03:00

Não. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), a ESA/DF não disponibiliza os dados dos(as) alunos(as) e professores(as) para terceiros. Caso o(a) professor(a) precise entrar em contato com um(a) aluno(a), deve procurar a Coordenação Administrativa da Escola.

É possível verificar a autenticidade dos certificados emitidos pela ESA/DF?2021-09-08T22:31:41-03:00

Sim. No site da ESA/DF, é possível solicitar a reemissão ou a verificação de autenticidade dos certificados de participação emitidos pela ESA/DF.

Os certificados dos cursos encerrados até o dia 20 de agosto de 2021 devem ser emitidos e validados diretamente pelo(a) próprio(a) aluno(a) ou professor(a) na página de serviços em nosso site.

Os cursos que terminaram depois do dia 20 de agosto de 2021, os alunos devem validar o certificado nessa página de validação de certificado. Os professores deverão entrar em contato com Secretaria da Escola.