De acordo com a Portaria ESA/DF nº 2, de 2019, podem ministrar aulas na ESA/DF os docentes com reconhecida experiência acadêmica em sua área de especialidade que sejam credenciados para esse fim, após processo seletivo realizado pela ESA/DF ou que sejam convidados para curso ou ação de educacional específica, destinada a atender a necessidade temporária ou urgente de capacitação em área de conhecimento de excepcional interesse da advocacia.
Em qualquer hipótese, é obrigatório que o(a) professor(a) possua currículo cadastrado na Plataforma Lattes.