O Conselho Pleno aprovou por unanimidade o novo Regimento Interno da Escola Superior de Advocacia (ESA) da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF). O documento amplia as finalidades da Escola e de sua estrutura e retira do texto anterior competências que não possui mais, como, por exemplo, a de realizar os Exames de Ordem e organizar cursos preparatórios para a prova.

O regimento da Escola é de maio de 1997. “De lá para cá, muitas mudanças ocorreram e não houve atualização. Foi redigida uma minuta, que chegou a ser aprovada pelo Conselho Pleno em 2010, mas nunca publicada. Para garantir transparência dos atos, decidimos atualizar o documento e submetê-lo novamente ao Pleno”, explicou a diretora da ESA, Célia Arruda de Castro, durante a sessão do Conselho.

Uma das inovações do novo regimento é a criação de oito coordenações de área com dirigentes nomeados pelo diretor da Escola com a função de planejar os cursos promovidos e incentivar a pesquisa científica. “Isso dará mais agilidade aos processos e contemplará mais amplamente as demandas que recebemos, pois cada coordenação cuidará de um nicho específico de modalidades de ensino ou de conhecimento, em apoio à direção da ESA”, justificou Célia.

São duas coordenações de modalidades de ensino –científica e ensino à distância – e cinco de áreas do conhecimento: Direito Constitucional, Administrativo, Ambiental, Eleitoral e Tributário; Direito Civil; Direito Penal, Penal Militar, Processual Penal e Disciplinar Administrativo; Direito do Trabalho e Processual do Trabalho; e Direito Processual Civil. As subseções terão uma coordenação específica. “Queremos melhorar a interface com as subseções”, explicou Célia.

O regimento aprovado prevê que os coordenadores serão escolhidos entre advogados de notório saber e docentes de ensino superior. As coordenações integram o Conselho Coordenador, em substituição aos antigos Conselho de Orientação e Centro de Atualização Profissional, que eram órgãos auxiliares da ESA.

Mudanças
O novo regimento cria ainda a Revista Científica da ESA para divulgar as atividades de ensino e pesquisa. O texto anterior previa a divulgação em anais. O texto aprovado retira ainda da estrutura organizacional a figura do vice-presidente. A Escola hoje é dirigida por um diretor e dois adjuntos. O texto de 1997 definia ainda competências do presidente da Seccional, que saíram do texto.

O novo regimento também esclarece que a ESA não possui orçamento próprio. “Não temos autonomia. Toda nossa movimentação financeira é realizada pela Tesouraria da OAB/DF. Apesar disso, o regimento anterior mantinha dentro da estrutura da Escola a figura do tesoureiro, que foi retirada do texto”, explicou Célia Arruda. O texto estabelece que o aporte de recursos complementares dependerá de aprovação do presidente da Seccional.

Formação continuada
A ESA tem como finalidade promover cursos de atualização, aperfeiçoamento e pós-graduação com o propósito de garantir a educação continuada nas diversas áreas do conhecimento jurídico.

Além dos cursos, realiza conferências, palestras, seminários, congressos e programações jurídico-culturais da OAB/DF e elabora estudos e pesquisas. Para tal, firma convênios, acordos de cooperação técnica e contratos com entidades similares. O diretor, os dois adjuntos e os coordenadores de área não são remunerados e o corpo docente é integrado por professores convidados.