Não. Por força do disposto em seu Regimento Interno, que é aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/DF, nem o diretor-geral, nem os diretores adjuntos recebem qualquer tipo de remuneração ou contrapartida. A atuação deles se dá em caráter voluntário
Não. Por força do disposto em seu Regimento Interno, que é aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/DF, nem o diretor-geral, nem os diretores adjuntos recebem qualquer tipo de remuneração ou contrapartida. A atuação deles se dá em caráter voluntário