Perguntas Frequentes
Sim. A Portaria ESA/DF nº 2, de 2019, dispõe sobre o credenciamento, atuação e remuneração docente e a Portaria ESA/DF nº 1, de 2021, que determina os valores de remuneração pela exploração de direitos autoriais de cursos on-line assíncronos. Além disso, o(a) professor(a) deve observar as disposições específicas que constam no contrato de prestação de serviços, que é firmado para cada curso ministrado.
De acordo com a Portaria ESA/DF nº 2, de 2019, os(as) professores(as) podem ser selecionados por meio de editais de credenciamento ou atuar mediante convite do Diretor-Geral.
De acordo com a Portaria ESA/DF nº 2, de 2019, podem ministrar aulas na ESA/DF os docentes com reconhecida experiência acadêmica em sua área de especialidade que sejam credenciados para esse fim, após processo seletivo realizado pela ESA/DF ou que sejam convidados para curso ou ação de educacional específica, destinada a atender a necessidade temporária ou urgente de capacitação em área de conhecimento de excepcional interesse da advocacia.
Em qualquer hipótese, é obrigatório que o(a) professor(a) possua currículo cadastrado na Plataforma Lattes.
O(A) professor(a) interessado em lecionar na ESA/DF deve seguir os seguintes passos:
- 1º passo – O(A) professor(a) atualiza seu currículo na Plataforma Lattes, do CNPq. Caso não possua currículo Lattes, deverá providenciar seu cadastramento, o que pode ser feito neste endereço;
- 2º passo – O(A) professor(a) preenche o formulário de “Sugestão ou Proposta de Curso”, disponível em nosso site, fornecendo informações sobre o curso que se propõe a ministrar, bem como suas informações pessoais e acadêmicas.
- 3º passo – A proposta é analisada pela Coordenação Acadêmica e submetida à aprovação da Direção-Geral da ESA/DF;
- 4º passo – Sendo aprovada a proposta de curso, a ESA/DF entra em contato com o(a) professor(a) para as providências de cadastro e envio da documentação docente.
Não. A atividade docente na ESA/DF é permitida a todos aqueles que têm formação, conhecimento e experiência consistentes e que desejam compartilhar conhecimento em sua área de domínio. Muitos professores universitários de cursos de Direito, inclusive, não possuem inscrição na OAB.
Sim, de acordo com a Portaria ESA/DF nº 2, de 2019, alterada pela Portaria ESA/DF nº 2, de 2022, exige-se experiência de, no mínimo, 3 anos no ensino superior. Ademais, como nossos cursos possuem um foco prático-profissional, o que exige grande domínio de conteúdo lecionado, é necessário comprovar consistente e duradoura experiência profissional naquele tema ou disciplina.
Não. A titulação acadêmica é um diferencial muito importante, mas não é obrigatória. Todavia, como nossos cursos possuem foco prático-profissional, o que exige grande domínio de conteúdo lecionado, é necessário, ao menos, comprovar consistente e duradoura experiência profissional naquele tema ou disciplina.
Não. A atuação de todos os professores na ESA/DF se dá sempre na condição de autônomo, em caráter eventual e sem vínculo empregatício, sendo regida por um contrato de prestação de serviços específico para cada curso que o(a) professor(a) ministrar.
O(A) professor(a) só pode iniciar sua atuação após a assinatura do contrato, que lhe será apresentado pela ESA/DF até a data prevista para o primeiro dia de aula do curso.
Sim. No último dia de aula de cada curso, a ESA/DF disponibiliza aos alunos uma ficha de avaliação institucional, no qual serão devidamente avaliados itens como a infraestrutura da Escola, o atendimento da secretaria, a divulgação e organização do curso e, também, o desempenho do(a) professor(a).